segunda-feira, 24 de agosto de 2015

39.ª alteração ao Código Penal - Criação do Registo de Identificação Criminal de Condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual - alteração à Lei de Protecção de Dados e Lei Orgânica da PJ



Assembleia da República




Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, 

Cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; 

Primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; - que estabelece medidas de proteção de menores , em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.   

Primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro  - Comissão Nacional de Protecção de Dados

Segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto- Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

fotografia: epocanegocios.com 

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