FONTE:
Foi publicada no dia 27/06/14, no Diário Oficial, a Lei 13.010/14. Conhecida como “Lei da Palmada”, rebatizada para “Lei Menino Bernardo”, a Lei nº 13.010/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
A norma prevê advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação a pais ou responsáveis que fizerem uso de punições físicas ou dispensarem tratamento cruel ou degradante contra os menores.
O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.
Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
http://www.perolasjuridicas.com/2014/06/entra-em-vigor-lei-13-01014-conhecida-como-lei-da-palmada.html

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