quinta-feira, 27 de março de 2014

CONVENÇÃO SOBRE ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

Aviso n.º 47/2014, de 27 de Março 

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Dinamarca comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

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